A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução de Pix feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude passa de 30 para 80 dias. A alteração foi determinada pelo Banco Central (BC) e busca reforçar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.
A nova regra beneficia quem recebeu uma transferência de maneira legítima, mas teve o valor retirado posteriormente após uma contestação de fraude considerada indevida. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que ocorreu a devolução.
Para quem realizou o Pix e foi vítima de um golpe, o prazo permanece em 80 dias, mas a contagem começa na data da transferência. Dessa forma, existem atualmente duas situações com o mesmo período de contestação:
– Quem enviou o Pix e sofreu uma fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
– Quem recebeu o dinheiro e teve o valor devolvido indevidamente: pode contestar a devolução em até 80 dias depois do estorno.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), documento que reúne regras relacionadas ao funcionamento do Pix.
A alteração está relacionada a um tipo de fraude em que criminosos exploram o próprio mecanismo criado para ajudar vítimas a recuperar dinheiro.
Em uma situação comum, o golpista realiza um pagamento para uma loja ou para um prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes indicando uma chave diferente da utilizada no pagamento original.
Depois de receber o novo valor, o criminoso pode acionar o MED junto ao banco e alegar que a primeira transferência foi resultado de uma fraude. Caso a instituição aceite a contestação e ainda existam recursos disponíveis, o dinheiro da transação original poderá ser devolvido.
Com isso, o comerciante corre o risco de sofrer uma perda dupla: primeiro ao realizar uma nova transferência para o golpista e, depois, ao ter o pagamento original devolvido.
Para evitar esse tipo de situação, a orientação é fazer a devolução diretamente pela função disponibilizada pelo banco na própria transação recebida. Assim, o usuário evita realizar um segundo Pix para uma chave fornecida por outra pessoa.
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de valores relacionados a fraudes, golpes, crimes ou determinadas falhas operacionais. Entretanto, ele não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência.
Situações como arrependimento após uma compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, escolha equivocada da chave Pix ou simples divergências comerciais sem evidências de fraude não se enquadram no mecanismo.
Ao identificar um possível golpe, o usuário deve entrar em contato com a instituição financeira e solicitar a abertura do MED. No procedimento de análise de fraude, os bancos têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.
Quando a fraude é confirmada, a devolução dependerá do dinheiro que ainda estiver disponível nas contas envolvidas. O ressarcimento pode ocorrer de forma integral ou apenas parcial.
A ampliação do prazo ocorre durante a implementação do chamado MED 2.0, uma versão aprimorada do sistema de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o mecanismo passou a permitir o acompanhamento do caminho percorrido pelos recursos depois que eles são enviados para outras contas. Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o dinheiro.
Com o novo modelo, aumenta a possibilidade de localizar e bloquear recursos mesmo quando o dinheiro já passou por diferentes contas. Isso, porém, não significa que o ressarcimento seja garantido.
Se os valores tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo suficiente nas contas rastreadas, a recuperação poderá ser parcial ou até mesmo inviabilizada.
Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. De acordo com o Banco Central, o adiamento não altera o sistema de rastreamento que já está em funcionamento.
Mesmo com o prazo de 80 dias, a recomendação é comunicar o banco o quanto antes após identificar a fraude. A rapidez pode aumentar as chances de que ainda existam recursos disponíveis para bloqueio e posterior devolução.
Também é importante reunir e preservar documentos e informações que possam ajudar na investigação, como:
– comprovante da transferência;
– conversas e mensagens trocadas com o possível golpista;
– anúncios, contratos ou outros documentos relacionados à negociação;
– informações da conta que recebeu os recursos;
– demais registros que possam demonstrar a ocorrência da fraude.
Em determinadas situações, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência para documentar o caso.
