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Empresas têm até 30 de setembro para definir adesão ao Simples Nacional e regime de novos tributos

Microempresas e empresas de pequeno porte têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo e altera, pela primeira vez, o período tradicional de adesão, que antes ocorria em janeiro.

Durante este mês, empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional poderão solicitar o ingresso no regime para 2027. Já aquelas que são optantes deverão avaliar uma segunda questão: se continuarão recolhendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro da guia unificada ou se passarão a recolher esses dois tributos pelo regime regular.

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro deste ano. Se a solicitação for aprovada, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de fazer o pedido, a recomendação é verificar possíveis pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão ao regime.

Quem já está no Simples Nacional não precisa apresentar uma nova solicitação para permanecer no sistema, a menos que exista no cadastro algum registro de exclusão futura.

Mesmo assim, essas empresas terão de analisar como pretendem recolher a CBS e o IBS a partir de 2027. Há duas alternativas: manter os novos tributos dentro do sistema unificado ou optar pelo recolhimento pelo regime regular.

A primeira possibilidade é permanecer no chamado Simples Nacional “puro”. Nesse formato, todos os tributos abrangidos pelo regime, incluindo CBS e IBS, continuam sendo pagos por meio da guia única.

Caso a empresa não faça uma escolha específica em setembro, essa será a regra aplicada no primeiro semestre de 2027.

A segunda alternativa é o modelo “híbrido”. Nesse caso, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Essa opção pode ser interessante principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que pode ampliar as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. A escolha, no entanto, deve levar em conta a realidade e a estrutura de cada negócio.

A opção feita em setembro de 2026 para o tratamento da CBS e do IBS terá validade de janeiro a junho de 2027.

Existe ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, que terá efeitos sobre o segundo semestre do próximo ano. Também será possível desistir das opções realizadas em setembro até 30 de novembro.

Negócios cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante todo o ano de 2027.

A Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela contabilidade avaliem antecipadamente qual alternativa é mais adequada para cada empresa.

A escolha do modelo de recolhimento da CBS e do IBS pode afetar o fluxo de caixa, a relação comercial com outras empresas, a utilização de créditos tributários ao longo da cadeia e a própria.

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