O gabinete do ministro André Mendonça divulgou nesta quinta-feira (17) uma nota que não cita nomes, mas responde ponto a ponto ao que ocorreu no plenário na terça-feira (15) e à manifestação publicada em rede social pelo ministro Gilmar Mendes. O texto trata a sessão — convocada para decidir se o Supremo abre investigação contra Alexandre de Moraes por suas relações com o fraudador Daniel Vorcaro — como o oposto de um julgamento: palanque, picadeiro, berros e tentativa de constranger quem investigou o caso.
A frase central é direta:
“O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável.”
Quem vociferou, interrompeu e tentou deslocar o debate da prova para o insulto, segundo o recado de Mendonça, não foi o relator. A divergência, escreve o gabinete, é “legítima e própria de um tribunal colegiado”. Ilegítima “é a tentativa de constranger o julgador”
A sessão que deveria julgar Moraes
A pauta de terça não era um seminário sobre o relator. O plenário foi convocado para examinar o relatório da Polícia Federal sobre o vínculo entre Moraes e Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, investigado por fraude. Antes de qualquer mérito, o clima já havia sido preparado fora da sala: cobranças, insinuações e a divulgação seletiva de conversas extraídas do celular do investigado.
No plenário, Gilmar Mendes interrompeu Mendonça, falou em “desfaçatez”, “leviandade” e “sentimento policialesco”, classificou o relator de “pixuleco eleitoral” e “boneco de campanha” e disse que a condução do caso tinha “viés político-eleitoral”. Mendonça pediu a palavra, cobrou respeito e gritou que “isso aqui não é picadeiro”. O ministro Flávio Dino pediu vista e o julgamento se dissolveu no espetáculo.
A nota de Mendonça descreve exatamente essa cena, sem a teatralidade de quem a protagonizou. O relator não aceita que ilações sem lastro jurídico substituam o exame dos autos. Tampouco aceita que o volume da voz mascara a ausência de fundamento.
A pressão para tirar um ministro do julgamento
O trecho sobre “execração pública” e “linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento” ganha sentido no que antecedeu e no que se viu na terça.Nunes Marques se declarou impedido, pediu autorização a Edson Fachin e deixou o plenário. A justificativa oficial foi a presidência do TSE e o risco de o caso contaminar a eleição. O contexto imediato, no entanto, inclui mensagens de WhatsApp, de 8 de setembro, em que Gilmar Mendes cobrou Nunes Marques e Luiz Fux a “abrirem as contas”, “assumirem que estão ferrados” e saírem dos processos — e do TSE. Nunes Marques pediu respeito e bloqueou o decano. Depois da divulgação de diálogos do celular de Vorcaro que citam o filho do ministro, Kassio saiu do julgamento.
A nota de Mendonça não nomeia Nunes Marques. Diz apenas que o relator não fez o que foi feito a um colega: ameaçar com exposição pública e usar linguagem imprópria para empurrá-lo para fora da sessão. O fato, contudo, está registrado: o ministro saiu. O julgamento que deveria alcançar Moraes perdeu um voto no caminho. Era o exatamente o que pretendia a “tropa de choque” para impedir abertura de investigação.
Sigilo, vazamento e a seletividade da indignação
A nota responde com o calendário e com a origem do pedido. A pretensão de publicidade irrestrita, “de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.” O que Mendonça fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada. “É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.”Sobre vazamentos, o gabinete é categórico: não houve complacência. Determinou-se a apuração de toda divulgação indevida, inclusive com fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.
O parágrafo seguinte descreve o método do grupo que tumultuou a terça: a preocupação com a exposição alheia só aparece “logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”. Se há uso indevido da publicidade no STF, diz o texto, ele não está na decisão publicada e impugnável nos autos, “mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos”.
Em outras palavras: o sigilo vira arma. O conteúdo vaza ou ameaça vazar conforme o voto. Quem investigou o fraudador e o ministro citado no celular passa a ser o réu do espetáculo.
A lei que o decano ignorou e o código que a Corte não tem
A nota abre com o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura. Magistrado não pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente, nem emitir juízo depreciativo sobre votos e decisões, salvo nos autos ou em obra técnica. A manifestação de Gilmar nas redes, sobre caso em curso, é exatamente o que a Loman veda. Mendonça registra a vedação antes de responder ao mérito — e, ainda assim, responde, porque o ataque já estava na praça pública.
O desfecho do texto cobra o que a sessão de terça tornou visível: um código de ética no Supremo, “que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares”.
A frase final não é ornamental. “Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.”
O momento, diz o gabinete, reclama serenidade, liturgia e decoro. O respeito não é só aos pares: “é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.”
A sessão de terça foi convocada para decidir se Moraes responde por seu envolvimento com um investigado por fraude. Saiu dali um show de interrupções, xingamentos e acusações sem prova contra o relator que levou o caso ao plenário.
A nota de Mendonça devolve o episódio ao único registro que um tribunal deveria reconhecer: o dos autos, da lei e do decoro — e aponta que o restante foi truculência para encobrir a falta de fundamento.
